TJAL - 0700015-31.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 21548/AL), ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: JOÃO VICTOR ALMEIDA E SILVA (OAB 12533/AL), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL) - Processo 0700015-31.2023.8.02.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Maria Luiza Santos AlencarB0 - TERCEIRO I: B1Lisboa e Lima Serviços Médicos LtdaB0 e outro - Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que a parte autora requer a liberação de valores para custear procedimento cirúrgico urgente, bem como providências quanto às empresas já contratadas.
Analisando os autos, verifico a ausência de comprovação do efetivo repasse dos valores ao Hospital Vida, situação que compromete a execução tempestiva do tratamento médico necessário.
Considerando a urgência do procedimento cirúrgico e a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO os pedidos formulados e determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Gerência do Setor Público do Banco do Brasil para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informe de forma clara e detalhada, se houve transferência de valores judiciais em favor do Hospital Vida.Em caso positivo, apresentação do comprovante da operação, com data, valor exato, dados das contas envolvidas e identificação do beneficiário; DETERMINO ainda à Secretaria que verifique e informe o saldo disponível em conta judicial.
Com base nas informações a serem prestadas pelo Banco BRB: Havendo saldo suficiente, DETERMINO a imediata liberação da quantia de R$ 76.296,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme orçamento atualizado à fl. 247, com transferência direta ao Hospital Vida, nos seguintes dados bancários: Banco do Brasil, Agência: 1523-7, Conta Corrente: nº 105290-X, CNPJ: 02.***.***/0001-40.
Não havendo saldo disponível, DETERMINO o bloqueio imediato do valor necessário à complementação da quantia de R$ 76.296,00 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), com consequente transferência à instituição hospitalar acima indicada.
INTIMEM-SE as empresas Lisboa e Lima Serviços Médicos e WYCA Comercialização de Produtos Hospitalares para que, considerando que os valores já lhes foram repassados conforme demonstrado nos autos, procedam à imediata reserva dos medicamentos e materiais necessários, viabilizando o cumprimento das obrigações já assumidas.
Especificamente quanto à empresa WYCA Comercialização de Produtos Hospitalares, fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação nos autos sobre o cumprimento da determinação supra, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, incluindo multa diária e outras sanções legais cabíveis.
Quanto à empresa Lisboa e Lima Serviços Médicos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da referida empresa para fins de intimação.
O descumprimento das determinações supra sujeitará os responsáveis às sanções por desobediência, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
18/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 07:35
Decisão Proferida
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28/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL), Matheus Souza do Nascimento (OAB 21548/AL) Processo 0700015-31.2023.8.02.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Luiza Santos Alencar - Considerando os documentos constantes nos autos e visando a adequada instrução do feito, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os valores já pagos às empresas Lisboa e Lima Serviços Médicos e WYCA Comercialização de Produtos Hospitalares são suficientes para suprir integralmente as necessidades descritas na demanda, especificando de forma clara e objetiva a eventual existência de saldo remanescente ou insuficiência de recursos.
Ainda, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os orçamentos atualizados referentes aos valores a serem pagos ao Hospital Vida, discriminando os procedimentos, insumos e/ou internações previstos, de modo a possibilitar a adequada análise judicial sobre a continuidade da prestação do serviço de saúde.
Outrossim, intimem-se as empresas Lisboa e Lima Serviços Médicos e WYCA Comercialização de Produtos Hospitalares, para que, considerando que os valores já lhes foram repassados conforme demonstrado nos autos, procedam à imediata reserva dos medicamentos e materiais necessários, viabilizando o cumprimento das obrigações já assumidas, sob pena de desobediência e outras cominações legais cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
30/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 12:03
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL), Matheus Souza do Nascimento (OAB 21548/AL) Processo 0700015-31.2023.8.02.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Luiza Santos Alencar - Diante das inconsistências identificadas, OFICIE-SE o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e forneça detalhadamente os extratos bancários que comprovem todas as transações realizadas nos processos mencionados.
O Banco deverá informar a origem do depósito de R$ 35.000,00 realizado em 23/02/2024, esclarecendo se esse valor tem relação com o processo ou se houve erro de lançamento.
Deverá também esclarecer o resgate de R$ 38.224,73 realizado para o Banco BRB, considerando que o saldo total foi integralmente levantado, além de justificar documentalmente a transação.
Ainda, deverá explicar as divergências identificadas entre os extratos bancários e as informações constantes no sistema SISBAJUD, incluindo as transferências realizadas em 14/04/2023 no valor de R$ 83.659,53, conforme ordem de transferência nº 072023000008980660, e a transferência realizada em 04/07/2024 no valor de R$ 61.000,00, conforme ordem de transferência nº 072024000021048303.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:20
Decisão Proferida
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25/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:33
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:07
Decisão Proferida
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21/02/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:43
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL), Matheus Souza do Nascimento (OAB 21548/AL) Processo 0700015-31.2023.8.02.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Luiza Santos Alencar - Verifico que o alvará expedido à fl. 138 foi em benefício de LISBOA E LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, autorizando o montante de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), conforme depósito registrado no ID 072024000021048303.
Ao consultar o extrato da conta judicial referente a estes autos, constatei que, em 12/12/2024, o saldo de R$ 36.966,31 foi migrado para a conta judicial do BRB, e que o valor atualizado até a presente data, 13/01/2025, é de R$ 37.139,43.
Diante disso, determino a notificação de LISBOA E LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as devidas informações, esclarecendo se realizou o levantamento parcial dos valores autorizados pelo alvará judicial.
Em caso de ausência de resposta ou resposta negativa, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça as informações necessárias, juntamente com o extrato de todas as movimentações realizadas na conta.
Cumpra-se com urgência. -
13/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL), Matheus Souza do Nascimento (OAB 21548/AL) Processo 0700015-31.2023.8.02.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Luiza Santos Alencar - Notifique-se o Hospital Vida para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações acerca dos valores recebidos.
Defiro o pedido de bloqueio no montante de R$ 33.770,00 (trinta e três mil, setecentos e setenta reais).
Para tanto, façam-me os autos conclusos para inclusão na fila 'Sisbajud - Bloquear Valor".
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 09:52
Republicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
06/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 04:56
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:50
Republicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 19:38
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:05
Decisão Proferida
-
22/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 07:45
Republicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:43
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 14:43
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 18:47
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 03:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 03:03
Indisponibilidade de bens
-
11/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:46
Retificação de Classe Processual
-
19/01/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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