TJAL - 0700806-40.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700806-40.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Eleutério de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ainda considerando a interposição de recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700806-40.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Eleutério de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte con-trária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrar-razões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar con-trarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700806-40.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Eleutério de Lima - Réu: Banco Pan Sa - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 15:20
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:13
Decisão Proferida
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19/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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