TJAL - 0715892-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0715892-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Galdino da Silva - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0715892-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Galdino da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Estado de Alagoas ao pagamento de indenização correspondente a 9 (nove) meses de vencimentos à época da sua passagem para a inatividade, referente a licença-prêmio não gozada correspondente aos 4º, 5° e 6° quinquênios.
Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença e tendo como base o último salário antes da passagem para a inatividade, deverão ser acrescidos de correção monetária, considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0715892-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Galdino da Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714498-55.2025.8.02.0001
Lys Padilha de Miranda Motta Moreira
Arthur Motta Moreira
Advogado: Clisthenes Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 13:01
Processo nº 0701435-14.2024.8.02.0060
Jose Celestino Santos
Banco Pan SA
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 14:30
Processo nº 0715959-62.2025.8.02.0001
Luciana Cedrin Cavalcante
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 08:45
Processo nº 0715903-29.2025.8.02.0001
Artur Felipe Azevedo de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 19:11
Processo nº 0746434-69.2023.8.02.0001
Municipio de Taquarana
Fp Construcoes LTDA
Advogado: Bruno Emanuel Tavares de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2023 09:37