TJAL - 0716002-96.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0716002-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTOR: B1Vicente Gomes da Silva NetoB0 - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, documento/certidão que permita verificar com exatidão os meses em que esteve de férias nos anos de 2020 a 2024, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu, via portal, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:34
Decisão de Saneamento e Organização
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15/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0716002-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Gomes da Silva Neto - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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