TJAL - 0758140-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758140-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Carmina Alves da Silva Mendes - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 72/74, mas sim concordou (p. 98/99), estando estes de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Contudo, em razão da renuncia ao teto para pagamento pela via Requisição de Pequeno Valor - RPV, considere-se o valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), teto do RGPS para 2025, para fins da presente execução.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CARMINA ALVES DA SILVA MENDES (CPF *35.***.*73-85) NASCIMENTO: 12/12/1974 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 8.261,01 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.285,70 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 6.531,21 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 79,19 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.650,61 DATA-BASE: 03/2025 VALOR DEVIDO (REDUZIDO AO TETO DO INSS): R$ 8.157,41 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 18 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3057-0, Conta Corrente 31523-0.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (25% - p. 85): R$ 2.039,35 BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 8.157,41 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 6.118,06 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758140-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Carmina Alves da Silva Mendes - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 09:34
Transitado em Julgado
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26/03/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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