TJAL - 0700008-18.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRELÂNIA MARIA DA SILVA (OAB 19428/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700008-18.2024.8.02.0145 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Lourdes Iraci Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - expeça-se o alvará eletrônico e, após, arquive-se o feito.
Intime-se. -
22/07/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:22
Decisão Proferida
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19/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Irelânia Maria da Silva (OAB 19428/AL) Processo 0700008-18.2024.8.02.0145 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Iraci Santos da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 54,26 (cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) referente a fatura 07/2023, com vencimento em 17/07/2023; B) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do pagamento, dia 28/09/2023 (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data do pagamento, dia 28/09/2023 (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
P.R.I.C. -
03/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2024 09:10:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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04/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 11:32
Expedição de Carta.
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11/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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09/01/2024 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 09:34
Decisão Proferida
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08/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
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06/01/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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