TJAL - 0758853-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0758853-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Frank Santos de Lima - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que a parte autora somente poderá ajuizar nova ação, idêntica à atual, se anexar todos os documentos exigidos nesta ação e prestar as informações faltantes (art. 486, §1°, CPC).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à ingressante, nos termos do art. 99 do CPC.
Outrossim, condeno a demandante ao pagamento das custas, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió,01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:47
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 18:21
Decisão Proferida
-
17/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:52
Decisão Proferida
-
04/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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