TJAL - 0711524-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0711524-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Lopes de Santana, Marcos Lopes de Sant'anna, Humberto Lucas Santos de Sant’anna, Eleonora Christina Santos de Sant' Anna, José Albertino de Sant'anna Cavalcante, Carlos Eduardo de Melo Sant’anna, Márcia Maria de Melo Sant’anna - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista aos declarantes para que assinem o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0711524-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Lopes de Santana, Marcos Lopes de Sant'anna, Humberto Lucas Santos de Sant’anna, Eleonora Christina Santos de Sant' Anna, José Albertino de Sant'anna Cavalcante, Carlos Eduardo de Melo Sant’anna, Márcia Maria de Melo Sant’anna - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista aos declarantes para que assinem o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
29/04/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Oliveira Baiense de Mello (OAB 20466/AL), Clara Mirna Rego de Sant' Anna (OAB 21954/AL) Processo 0711524-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Lopes de Santana, Marcos Lopes de Sant'anna, Humberto Lucas Santos de Sant’anna, Eleonora Christina Santos de Sant' Anna, José Albertino de Sant'anna Cavalcante, Carlos Eduardo de Melo Sant’anna, Márcia Maria de Melo Sant’anna - DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para: Lei nº 6.858/80 - Alvará Judicial.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Cláudio Lopes de Sant'anna (procuração à fl. 43 e documento pessoal à fl. 24), Marcos Lopes de Sant'anna (procuração à fl. 45 e documento pessoal à fl. 37), Eleonora Christina Santos de Sant'anna (procuração à fl. 44 e documento pessoal à fl. 26), José Albertino de Sant'anna Cavalcante (procuração à fl. 47 e documento pessoal à fl. 31), Carlos Eduardo de Melo Sant'anna (procuração à fl. 48 e documento pessoal à fl. 22) e Márcia Maria de Melo Sant'anna (procuração à fl. 49 e documento pessoal à fl. 35) alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Sônia Oliveira de SantAnna (certidão de óbito à fl. 12).
Inicialmente defiro o pedido à fl. 10, item "a", no que se refere ao pagamento das custas ao final do processo.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada; e 3) regularizar a representação processual do herdeiro Sr.
Humberto Lucas de Sant'anna, haja vista que o documento acostado à fl. 46 não se encontra devidamente assinado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 17:11
Decisão Proferida
-
10/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803284-78.2025.8.02.0000
Jeovania Carleandra dos Santos Oliveira
Meucashcard Servicoes Tecnologicos e Fin...
Advogado: Auricelio Alves de Souza Sobrinho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 13:00
Processo nº 0700351-14.2024.8.02.0145
Eliziane Ferreira Costa Lima
Tony Cloves
Advogado: Joao Batista Marques de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 11:28
Processo nº 0803280-41.2025.8.02.0000
Edcezar Ferreira Duarte
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Auricelio Alves de Souza Sobrinho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 23:35
Processo nº 0702965-41.2021.8.02.0001
Helvio Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Breno da Silveira Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 14:38
Processo nº 0714554-88.2025.8.02.0001
Evacy Matias da Silva
Sebastiao Matias Silva
Advogado: Ramon de Lima Basilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 15:35