TJAL - 0715645-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715645-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTOR: B1Abelardo do Nascimento MirandaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715645-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTOR: B1Abelardo do Nascimento MirandaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Abelardo do Nascimento Miranda (CPF n. *12.***.*40-20), a quantia de R$ 7.837,34 (sete mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715645-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelardo do Nascimento Miranda - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:23
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715645-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abelardo do Nascimento Miranda - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/04/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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