TJAL - 0731726-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:27
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:20
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Williams Silva Rodrigues (OAB 14542/AL), Reginaldo César Pinheiro (OAB 57305/PR) Processo 0731726-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Kilza Barros dos Santos Mariz Costa, Antônio Carlos Mariz Costa - Réu: W Correia Construcoes Ltda - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC) Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Williams Silva Rodrigues (OAB 14542/AL), Reginaldo César Pinheiro (OAB 57305/PR) Processo 0731726-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Kilza Barros dos Santos Mariz Costa, Antônio Carlos Mariz Costa - Réu: W Correia Construcoes Ltda - Cls.
R.H.
Considerando que, no expediente de fls. 156/159, os demandantes formulam pedido de extinção do feito, porém de forma confusa e pouco clara, e que, às fls. 188, a parte demandada manifesta concordância com o pedido, interpretando-o como desistência da ação, intime-se a parte demandante para que, de forma objetiva, esclareça se requer a extinção da lide e em quais termos, requerendo o que de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inertes, sejam os autores intimados pessoalmente, via postal com A.R., para que deem impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
31/03/2025 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 18:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:02
Processo Transferido entre Varas
-
03/10/2023 18:02
Processo Transferido entre Varas
-
03/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2023 18:13:47, 10ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:11
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/08/2023 11:01
Processo Transferido entre Varas
-
04/08/2023 11:01
Processo recebido pelo CJUS
-
04/08/2023 11:01
Recebimento no CEJUSC
-
04/08/2023 11:01
Remessa para o CEJUSC
-
04/08/2023 11:01
Processo recebido pelo CJUS
-
04/08/2023 11:01
Processo Transferido entre Varas
-
04/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/08/2023 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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