TJAL - 0710661-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:40
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
13/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0710661-89.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Simone Mendes da Silva - Requerido: Adriano do Nascimento - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Simone Mendes da Silva e Adriano do Nascimento.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,02 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
02/04/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 22:25
Remessa à CJU - Custas
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02/04/2025 22:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:21
Transitado em Julgado
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02/04/2025 22:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:23
Homologada a Transação
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05/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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