TJAL - 0742151-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Simon Mancia (OAB 99226/PR) Processo 0742151-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Amaral da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (b) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração da autora autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (c) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado ao autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. (d) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/04/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:15
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2024 16:15
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 18:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2024 18:48:06, 11ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 12:32
Expedição de Carta.
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24/01/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 17:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 10:04
Processo Transferido entre Varas
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30/11/2023 10:04
Processo recebido pelo CJUS
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30/11/2023 10:04
Recebimento no CEJUSC
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30/11/2023 10:04
Remessa para o CEJUSC
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30/11/2023 10:04
Processo recebido pelo CJUS
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30/11/2023 10:04
Processo Transferido entre Varas
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30/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/11/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 18:28
Decisão Proferida
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13/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:32
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 17:49
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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30/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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