TJAL - 0747588-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE MICHELS (OAB 58327/SC), ADV: CAROLINA FERREIRA VERCOSA (OAB 41001/PE), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0747588-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ítala Naiane Santos Cabral FrançaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - B1Asaas Gestão Financeira S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
18/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA FERREIRA VERCOSA (OAB 41001/PE) - Processo 0747588-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ítala Naiane Santos Cabral FrançaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, procedo à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), fica intimada a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, fica intimado o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, serão remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Michelle Michels (OAB 58327/SC), Carolina Ferreira Vercosa (OAB 41001/PE) Processo 0747588-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ítala Naiane Santos Cabral França - Réu: Nu Pagamentos S/A, Asaas Gestão Financeira S/A - 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, a fim de: (a) Reconhecer a ilegitimidade passiva da ré Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., determinando a extinção do feito em relação a esta, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; (b) Condenar a ré Nu Pagamentos S/A a restituir à autora, em dobro, os valores pagos indevidamente, correspondendo ao montante de R$ 6.099,60 (seis mil, noventa e nove reais e sessenta centavos), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da data dos "PIX's" e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. (c) Condenar a ré Nu Pagamentos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, novamente, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024.
Por fim, condeno a ré Nu Pagamentos S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/04/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 15:14
Processo Transferido entre Varas
-
02/04/2024 15:14
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 17:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 17:40:53, 11ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 11:15
Expedição de Carta.
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26/01/2024 11:14
Expedição de Carta.
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26/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/12/2023 16:28
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2023 16:28
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2023 16:28
Recebimento no CEJUSC
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12/12/2023 16:28
Remessa para o CEJUSC
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12/12/2023 16:28
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2023 16:28
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 18:41
Decisão Proferida
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04/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:55
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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