TJAL - 0700536-15.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700536-15.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Soares dos Santos - Réu: Águas do Sertão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:15
Juntada de Mandado
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06/05/2025 03:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700536-15.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Soares dos Santos - Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar à ré que se abstenha de suspender fornecimento de água ao imóvel do autor em razão do subsídio previsto nestes autos, bem como para suspender a exigibilidade da multa no valor de R$ 1.461,70.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5o, LXXVIII, CRFB).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
03/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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