TJAL - 0700156-41.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:20
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:11
Transitado em Julgado
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03/06/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
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06/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700156-41.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José de Oliveira Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexistência do(a) contrato/contribuição objeto desta ação, bem como dos débitos a ele vinculado; b) condenar o demandado na devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples, inclusive o montante descontado após o ajuizamento desta ação, tudo a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária pela SELIC; c) condenar o demandado no pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, que já engloba ambos os consectários; d) determinar a intimação pessoal da demandada para que se abstenha de proceder novos descontos, relativos à contribuição objeto desta, sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), por desconto, limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento; Oficie-se ao INSS, cientificando-o da presente, para que proceda o cancelamento definitivo os descontos vinculados à contribuição objeto desta (CONTRIB.
AAPEN), no benefício previdenciário de titularidade da parte autora.
No expediente, faça-se constar os dados necessários para tanto, tais como, número do benefício, NIT, NB e CPF e número do contrato, conforme documento de fl. 17.
Para fins de cumprimento ao acima detrminado, CONFIRO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à presente sentença.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL,02 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
02/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 10:20:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
24/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:47
Expedição de Carta.
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14/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
12/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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