TJAL - 0754896-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0754896-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Eronilda Pereira GomesB0 - RÉU: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0754896-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eronilda Pereira Gomes - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:40
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0754896-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eronilda Pereira Gomes - Réu: BANCO CETELEM S.A. - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:35
Decisão Proferida
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12/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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