TJAL - 0746382-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OTHONIEL PINHEIRO NETO (OAB 6154/AL) - Processo 0746382-73.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos FreireB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ABRO VISTA à Fazenda Pública Estadual para se manifestar acerca da prestação de contas de fls. 62-63 para requerer o que entender de direito. -
02/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Othoniel Pinheiro Neto (OAB 6154/AL) Processo 0746382-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos Freire - defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$ 29.999,04 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), referente ao fornecimento do medicamento: OZEMPIC 1MG +4 AGULHAS (SEMAGLUTIDA 1,34MG/ML).
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Alvará de levantamento, através do BRB a fim de que o montante de R$ 29.999,04 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) depositando na conta da empresa: DROGARIAS ULTRA POPULAR, CNPJ 12.471.470.0005-46, Banco do Itaú, Agência: 8293, Conta Corrente: 99858-2, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 30), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da(s) nota(s) fiscal(is) referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:29
Decisão Proferida
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14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:49
Juntada de Mandado
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24/04/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 17:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Othoniel Pinheiro Neto (OAB 6154/AL) Processo 0746382-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos Freire - Ante o exposto, determino a intimação das empresas que apresentaram os menores orçamentos para o medicamento, sendo estas: DROGARIAS ULTRA POPULAR e EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, conforme orçamentos respectivos às fls. 05 e 06, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem novos orçamentos para o fármaco pleiteado, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de responsabilização perante a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED e art. 8º, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Além das intimações, havendo e-mail disposto no orçamento, cientifiquem-se as empresas através do endereço eletrônico informado para possibilitar maior celeridade processual.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Urgente".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:41
Decisão Proferida
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10/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746382-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Claudio Freire dos Santos, Neste Ato Representado Por Nicolas Matheus dos Santos Freire - Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió , 01 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 08:25
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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