TJAL - 0700995-77.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:06
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), ADV: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF) - Processo 0700995-77.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Doralice Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - CobapB0 - Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na petição e cálculos anexados, salientando que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para a realização de penhora online.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:25
Decisão Proferida
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02/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:41
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700995-77.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Gomes da Silva - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato de associação mencionada na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação ao contrato cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700995-77.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Gomes da Silva - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2024 19:48
Emenda à Inicial
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30/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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