TJAL - 0722331-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0722331-61.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Alexsandra Barbosa - Nessa toada, entendo que falta de atualização do endereço enseja a extinção da demanda por abandono de causa.
Ante o exposto, com espeque no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Condeno a inventariante ao pagamento das despesas processuais, mas, concedo em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Providências necessárias.
Maceió,31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:35
Retificação de Classe Processual
-
05/12/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:27
Decisão Proferida
-
10/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:06
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
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07/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 11:08
Decisão Proferida
-
07/05/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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