TJAL - 0700121-14.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL) Processo 0700121-14.2023.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Tenório Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o AR retornado negativo fl.44., intimo a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias. -
18/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 08:43
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL) Processo 0700121-14.2023.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Tenório Cavalcante - Autos nº: 0700121-14.2023.8.02.0013 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Josefa Tenório Cavalcante Réu: Asssociação Brasileira de Conselheiros Biblicos - Abcb DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JOSEFA TENÓRIO CAVALCANTE, em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BÍBLICOS - ABCB, por meio da qual pretende efetivar o título executivo judicial de fls. 26/28.
Considerando a informação trazida pela parte exequente, que dá conta de que a parte demandada não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e conforme previsão do artigo 523 do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
04/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:18
Decisão Proferida
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08/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:11
Transitado em Julgado
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21/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/08/2023 12:03:45, Vara do Único Ofício de Igaci.
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14/08/2023 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 13:25
Expedição de Carta.
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24/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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21/03/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2023 07:45
Decisão Proferida
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01/03/2023 19:46
Conclusos para despacho
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01/03/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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