TJAL - 0700474-73.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB 208127/MG) Processo 0700474-73.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allison Rodolfo dos Santos - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que legitimem a negativação do autor.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB 208127/MG) Processo 0700474-73.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allison Rodolfo dos Santos - Autos n° 0700474-73.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Allison Rodolfo dos Santos Réu: Nu Pagamentos S/A Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para: Emendar a inicial, indicando o valor concreto que pretende que seja declarado inexistente, nos termos do art. 292, II do NCPC; Emendar a inicial, adequando o valor da causa à soma do valor pleiteado a título indenizatório e do proveito econômico que retende obter com a declaração de inexistência de débito, de acordo com o item supra, nos termos do art. 292, VI do NCPC.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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