TJAL - 0707085-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria da Silva Melo (OAB 11724/AL), Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0707085-88.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rosival da Silva Oliveira - Réu: Caio Leite da Silva Oliveira - Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro nos artigos 1.699 e 1.635, III do Código Civil, ao passo que, nos termos do art. 487, III, alínea a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, para exonerar o Sr.
Rosival da Silva Oliveira da obrigação alimentar a qual estava sujeito, no que tange ao percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, destinado em favor de seu filho Caio Leite da Silva Oliveira.
Sem custas, por tratar-se de justiça gratuita.
P.R.I.
Expeça-se o competente ofício à fonte pagadora do genitor (fls. 05), para que seja suspenso, em caráter definitivo, o desconto do percentual acima mencionado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
28/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 12:40
Republicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 07:35
Juntada de Mandado
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28/02/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:26
Decisão Proferida
-
13/02/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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