TJAL - 0714941-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0714941-74.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Filipe Henrique Ferreira dos Santos - Nessa toada, entendo que falta de atualização do endereço enseja a extinção da demanda por abandono de causa.
Ante o exposto, com espeque no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Custas, acaso existentes, pela parte autora, mas por ser beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 12/13), fica com sua exigibilidade suspensa.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Providências necessárias.
Maceió,31 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 16:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:47
Decisão Proferida
-
14/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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