TJAL - 0733969-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), ADV: TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL), ADV: PAULA FALCÃO ALBUQUERQUE (OAB 6935/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0733969-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Mizael Teles SantosB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 e outro - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
 
 Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
 
 No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial.
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                                            22/07/2025 19:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 18:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/07/2025 18:59 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 13:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 18:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 12:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL), Tálita Nunes de Souza Baêta (OAB 6904/AL) Processo 0733969-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael Teles Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            28/04/2025 20:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 23:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 10:31 Expedição de Carta. 
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                                            03/04/2025 10:31 Expedição de Carta. 
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                                            02/04/2025 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL), Tálita Nunes de Souza Baêta (OAB 6904/AL) Processo 0733969-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael Teles Santos - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
 
 No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
 
 Cite-se a parte demandada para querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
 
 Providências de praxe.
 
 Publico.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/04/2025 18:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 19:37 Decisão Proferida 
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                                            23/01/2025 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 11:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/12/2024 23:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/12/2024 19:37 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/10/2024 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 22:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/10/2024 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/10/2024 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2024 15:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/08/2024 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2024 19:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 19:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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