TJAL - 0700024-56.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL) - Processo 0700024-56.2025.8.02.0041 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Joséneves da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão Interlocutória de pp. 49/50, abro vista dos autos ao advogado da parte ré, para que apresente a Contestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB 19309/AL) Processo 0700024-56.2025.8.02.0041 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria Cícera Alves - Requerido: Joséneves da Silva - Trata-se de pedido de suspensão do processo e dos prazos processuais formulado por Keren Hapuque Paz da Silva Borges, advogada regularmente inscrita na OAB/AL sob o nº 19.309, única patrona constituída nos autos para representar os interesses da parte requerida.
A causídica fundamenta seu pedido no artigo 313, §6º, do Código de Processo Civil c/c artigo 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia, em razão de ter se tornado mãe em 17 de abril de 2025, durante o prazo para apresentação da contestação.
Fundamentação O artigo 313, inciso IX e §6º, do Código de Processo Civil dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente..
O artigo 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), por sua vez, estabelece: Art. 7º-A São direitos da advogada: IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Analisando os autos, verifica-se que a advogada Keren Hapuque Paz da Silva Borges é a única patrona constituída para representar os interesses da parte requerida (cf. fl. 39).
Ademais, a causídica comprovou o evento do parto mediante a apresentação da Certidão de Nascimento (fl. 45), ocorrido em 17 de abril de 2025, dentro do prazo para apresentação da contestação, que se iniciou em 03 de abril de 2025 e tem término previsto para o dia 30 de abril de 2025 (fl. 40).
Ademais, a parte representada foi devidamente comunicada acerca da presente circunstância, conforme exigem os dispositivos legais acima mencionados, o que garante o cumprimento integral dos requisitos para a concessão da medida (fls. 46/47).
DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 313, IX e §6º, do Código de Processo Civil c/c artigo 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia, DEFIRO o pedido de suspensão do processo e dos prazos processuais pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, com início em 17 de abril de 2025 e fim em 17 de maio de 2025.
Ao término da suspensão, determino o regular prosseguimento do feito, com a devolução do prazo restante para apresentação da contestação, mediante intimação da advogada da parte ré.
Em tempo, registro meus votos de felicidades à advogada Keren Hapuque Paz da Silva Borges pela chegada de sua filha, desejando a ambas muita saúde.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:25
Decisão Proferida
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 03:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB 19309/AL) Processo 0700024-56.2025.8.02.0041 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria Cícera Alves - Requerido: Joséneves da Silva - Aos 03 de abril de 2025, nesta cidade de Capela, Vara do Único Ofício de Capela, às 10:05, onde se encontrava presente a CONCILIADORA Mariana Neves Bezerra, compareceram a parte Autora, Maria Cícera Alves, acompanhado de Defensor(a) Público(a) e a parte Ré, Joséneves da Silva, acompanhado de seu Advogado (a) o Bel Keren Hapuque Paz da Silva Borges.
Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Neste momento, a parte ré ainda manifestou interesse na produção de prova documental e testemunhal, afirmando ter provas a produzir.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Mariana Neves Bezerra, o digitei.
Capela (AL), 03 de abril de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas. -
03/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:00:02, Vara do Único Ofício de Capela.
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
13/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724355-96.2023.8.02.0001
Maria Solidade Sabino da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2023 13:00
Processo nº 0704430-21.2015.8.02.0058
Em Segredo de Justica
Thiago Leite da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0702473-20.2019.8.02.0001
Meanny Nayara Magalhaes de Oliveira Lace...
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0705859-82.2024.8.02.0001
Cerutti Engenharia LTDA.
Graca e Cruz LTDA EPP
Advogado: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 09:35
Processo nº 0705475-11.2025.8.02.0058
Almir Alessandro Correia Pereira
Advogado: Isabela Ercilia Silva Sitta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 11:37