TJAL - 0700482-90.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 07:19
Retificação de Classe Processual
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16/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226AAL/), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 16658A/AL) Processo 0700482-90.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da presente busca e apreensão em ação de execução.
INTIME-SE a agora parte exequente ato para no prazo de 15 (quinze) dias atualizar os cálculos do seu crédito e para que cumpra o disposto no art. 871, inciso IV, do CPC, juntando a avaliação do veículo de acordo com a Tabela F.I.P.E.
Caso ela não cumpra, intime-se-a na forma do art. 485, § 1º do CPC para que o faça.
Com a juntada do memorial de calculo atualizado, CITE-SE a agora parte executada para pagar o valor indicado na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do Código de Processo Civil.
ADVIRTA-SE que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
REGISTRE-SE, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças relevantes da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
MODIFIQUE-SE a classe processual para execução imediatamente.
Arapiraca, 22 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:06
Decisão Proferida
-
16/04/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226AAL/), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 16658A/AL) Processo 0700482-90.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intime-se o Banco autor para que promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 05:57
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/09/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:29
Decisão Proferida
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31/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/01/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:06
Decisão Proferida
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12/01/2023 21:00
Conclusos para despacho
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12/01/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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