TJAL - 0753392-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Klaysson Souza Teixeira (OAB 23365/PE) Processo 0753392-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kmais Soluções Empresariais - Ex positis, com base no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, IV, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, diante ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem condenação em custas visto o cancelamento da distribuição.
Após, arquive-se.
P.R.I. -
01/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:23
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:08
Emenda à Inicial
-
04/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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