TJAL - 0703528-87.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:29
Termo de Encerramento - GECOF
-
01/09/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: IRENNY KARLA ALESSANDRA DA SILVA (OAB 8901/AL), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0703528-87.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - EXEQUENTE: B1Marcia Menezes da RochaB0 - RÉU: B1Banco MasterB0 - EXECUTADO: B1Banco Maxima S.aB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Marcia Menezes da Rocha, fls. 386/388.
Decido.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, tome as seguintes providências: 1) Intime-se a parte executada através de advogado via DJe, ou por carta com ARMP caso não tenha patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e § 1º do CPC; 2a) Efetuado o pagamento total do débito sem que haja qualquer manifestação contrária ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-se-a para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias e remetendo-se os autos conclusos para sentença caso não haja requerimentos; 2b) Caso ocorra o pagamento total mencionado no item 3a, mas seja manejada alguma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CJU com base no art. 524, § 2º do CPC sem expedir alvará até que seja determinado o quantum debeatur real; 3a) Em sendo realizado o pagamento parcial sem que haja nenhuma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens à penhora; 3b) Caso ocorra o pagamento parcial mencionado no item 4a, mas seja manejada alguma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CJU com base no art. 524, § 2º do CPC sem expedir alvará até que seja determinado o quantum debeatur real; 6) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE.27).
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se aparte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir o art. 921, § 1º do CPC ao caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:42
Decisão Proferida
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:14
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/08/2025 16:14
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2025 16:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/08/2025 16:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/07/2025 11:55
Execução de Sentença Iniciada
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29/07/2025 08:39
Remessa à CJU - Custas
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29/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 08:38
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 21:23
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 21:19
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenny Karla Alessandra da Silva (OAB 8901/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0703528-87.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Menezes da Rocha - Réu: Banco Master, Banco Maxima S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de junho de 2025, às 12 horas, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 12:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
18/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 22:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 12:19
Decisão Proferida
-
13/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
-
03/10/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
-
02/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 14:36:19, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
17/07/2024 12:25
Processo Transferido entre Varas
-
17/07/2024 12:25
Processo recebido pelo CJUS
-
17/07/2024 12:24
Recebimento no CEJUSC
-
17/07/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC
-
17/07/2024 12:24
Processo recebido pelo CJUS
-
17/07/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
-
17/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/07/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2023 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 05:54
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:37
Decisão Proferida
-
24/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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