TJAL - 0700628-78.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0700628-78.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maura Gomes dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Cobre-se resposta ao ofício de fl. 163.
Após, venham-me os autos conclusos. -
26/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:38
Decisão Proferida
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09/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700628-78.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Gomes dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700628-78.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Gomes dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700628-78.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Gomes dos Santos - Considerando a ausência de pedido liminar passo a analisar o pedido de inversão do ônus da prova.
Nesse contexto, sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido para que o banco réu apresente a documentação necessária a comprovar a contratação dos empréstimos supracitados (contrato nº 623993126).
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. -
03/04/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:27
Decisão Proferida
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24/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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