TJAL - 0700563-83.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:47
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 07:44
Transitado em Julgado
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27/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700563-83.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Denise Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, ausentes pendências, arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se (Portal e DJe). -
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 06:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700563-83.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Denise Rodrigues de Oliveira - Analisando os autos, observo que a parte autora anexou declaração de residência desacompanhada de comprovante e justificativa de parentesco ou relação com o titular.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para acostar o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros, desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informando que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo assinalado sem resposta, façam-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias. -
03/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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