TJAL - 0700078-07.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexis Claudio Munoz Palma (OAB 302586/SP) Processo 0700078-07.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guemerson Cavalcante Gonçalves - 06.
Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, extinguindo-o (arts. 51, II da lei 9.099/95 e 485, IV do CPC). 07.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. 08.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se o autor (DJE). 09.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa definitiva na distribuição. -
01/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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