TJAL - 0701025-86.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0701025-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heliton Jose Gama Feitosa Santos - Réu: Município de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida MUNICÍPIO DE PENEDO para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Penedo, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 00:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0701025-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heliton Jose Gama Feitosa Santos - Réu: Município de Penedo - 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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