TJAL - 0716989-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Tenório Barreto (OAB 14877/AL), Luana Moreira da Silva (OAB 19793/AL) Processo 0716989-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria da Silva - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo das custas, tomando por base o valor atribuído à causa, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 21:17
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 21:21
Decisão Proferida
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30/04/2024 18:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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