TJAL - 0704024-21.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0704024-21.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Josefa Maria da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 3152176768, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de abril de 2017 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/08/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0704024-21.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 23:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 08:16
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0704024-21.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:01
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:58
Juntada de Mandado
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17/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:54
Decisão Proferida
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17/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 09:53
Declarada incompetência
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29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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