TJAL - 0759341-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0759341-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Genivaldo Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 20:44
Apensado ao processo
-
27/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 05:11
Apensado ao processo
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25/07/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0759341-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Genivaldo Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/AB0 - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado pelo autor, para determinar tão somente a limitação dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado no mês da contratação (agosto de 2024), qual seja, 25,72% ao ano.
Consequentemente, condeno o réu à devolução da quantia paga indevidamente, incidindo juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar do efetivo desembolso, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a ser abatido do saldo devedor em nome do autor, se houver.
Considerando que o réu decaiu em parte mínima do pedido, condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fundamento nos arts. 85, parágrafo 2º, e 86, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
17/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0759341-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Barbosa da Silva - Réu: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da contestação apresentada.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0759341-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Barbosa da Silva - Diante das considerações acima expostas, CONCEDO o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na exordial, para o fim de: (i) Manter a parte autora na posse do veículo; (ii) Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome da Autora junto aos órgãos de proteção ao crédito; e (iii) Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira em trâmite neste juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
28/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:04
Decisão Proferida
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26/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 12:54
Denegação de prevenção
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06/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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