TJAL - 0700186-27.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
29/04/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700186-27.2024.8.02.0028 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Erivânia Gomes de Araújo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, de modo que determino o suprimento registro de óbito de MARIA MADALENA GOMES CAVALCANTE, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC.
Outorgo à presente sentença força de mandado, a ser cumprido pelo competente Cartório de Registro Civil, para o fim de lavratura do assento correspondente, devendo ser prestadas as informações necessárias, com a remessa de cópia dos documentos constantes nos autos, especialmente a declaração de óbito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, somente podendo ser exigida se, neste período, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária.
Ausente interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediato.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:13
Remessa à CJU - Custas
-
03/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:13
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 11:06
Decisão Proferida
-
07/03/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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