TJAL - 0715380-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL) - Processo 0715380-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - AUTOR: B1Lix Limpeza Urbana e Construcao LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:36
Juntada de Mandado
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27/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:03
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rafaelle Lins Liberal (OAB 12775/AL) Processo 0715380-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lix Limpeza Urbana e Construcao Ltda - Tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Maceió possui natureza jurídica de órgão da pessoa jurídica Município de Maceió, não possuindo, em razão disto, personalidade para figurar como réu em demandas judiciais, e no intuito de evitar eventuais nulidades, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, indicando corretamente o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil. -
31/03/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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