TJAL - 0700840-24.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700840-24.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erismá Melo Ferreira - EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 20 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a).
Elielson dos Santos Pereira, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que ramita por este Juízo os autos de Procedimento Comum Cível n.º 0700840-24.2023.8.02.0036, tendo como autora Erismá Melo Pereira e como réu MARCELINO MELO PEREIRA, Casado, com endereço à Rua das Orquideas, 152, Mirandopolis, CEP 04050-000, São Paulo - SP, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A), para responder a acusação do crime acima, desde que através de advogado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na resposta poderá ser arguída preliminares e tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas retendidas e arrolar testemunhas.
Caso não possua condições financeiras para contratar advogado sem prejudicar o sustento próprio será nomeado Defensor Publico .E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São José da Tapera (AL), 08 de abril de 2025.
Nada mais disse.
Eu, Júlia Fernanda de Sousa Magalhães, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
29/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:57
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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09/04/2025 20:30
Expedição de Edital.
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01/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700840-24.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erismá Melo Ferreira - Considerando que a parte autora narrou que o réu "sumiu" (fls. 1, 2 e 31), bem como que todas as tentativas empreendidas para sua localização foram infrutíferas (fls. 27 e 37), de ser patente a falta de atualização dos dados disponibilizados nos sistemas à disposição deste Juízo (SIEL e SISBAJUD, fls. 39/41, no qual consta que a última atualização se deu em 2006 e a última habilitação registrada em nome do autor tinha validade até 2017), acrescido do fato da autora estar exercendo direito potestativo (divórcio), é impositiva a citação editalícia do réu.
Diante do exposto, atualize-se o histórico de partes com as informações constantes na tela de fl. 39 e, então, proceda-se a citação por edital do réu, com prazo de 20 (vinte) dias de publicação, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo da publicação do edital.
Não havendo peculiaridades que a justifiquem, deixo de determinar a publicação em jornal local ou outros meios, nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Se o réu revel, citado por edital ou hora certa, não constituir advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, e determino sua intimação para apresentar defesa no prazo legal, ressaltando-se que o (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deve ser diverso daquele (a) que assiste a parte contrária.
Após, façam os autos conclusos.
Providências necessárias. -
31/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 17:07
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:17
Expedição de Carta.
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15/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 08:20
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 19:48
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 12:35
Decisão Proferida
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07/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
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03/01/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:36
Decisão Proferida
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24/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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