TJAL - 0761979-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0761979-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdir Araújo dos Santos - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, José Valdir Araújo dos Santos - CPF n. *59.***.*88-72, a quantia de R$ 52.371,36, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,15 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0761979-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdir Araújo dos Santos - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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