TJAL - 0700761-29.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:29
Decisão Proferida
-
16/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 0700761-29.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia da Silva - DESPACHO Compulsando os autos, observo que a autora colacionou comprovante de residência em nome de terceiro alheio à demanda (fl. 12), bem como não demonstrou a relação existente entre eles.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, a título de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, colacione aos autos comprovante de residência válido e atualizado em seu nome ou, alternativamente, comprove a relação existente entre si e o terceiro cujo documento de fl. 12 faz referência.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 03 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
03/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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