TJAL - 0706198-12.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ALMEIDA (OAB 12318/AL), JULIO GABRIEL LIMA ACCIOLY (OAB 14382/AL), Giovanni Stürmer Dallegrave (OAB 453020/SP) Processo 0706198-12.2022.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Provence Gestão Em Serviços Eireli - Epp - Autos n° 0706198-12.2022.8.02.0001 Ação: Mandado de Segurança Cível Impetrante: Provence Gestão Em Serviços Eireli - Epp Impetrado: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Provence Gestão em Serviços Eireli - EPP, devidamente qualificado no autos, em face de ato ilegal cometido pelo Secretário Municipal de Economia de Maceió, igualmente qualificado.
Após impetrar a presente ação mandamental, de liminar concedida para se determinar à autoridade que se abstivesse de exigir o recolhimento do ISSQN com a finalidade de liberação da NFSe, informações prestadas pela autoridade, parecer do Ministério Público, vem o impetrado informar que a representante da impetrante compareceu para negociações administrativas, incluindo o parcelamento de débitos objeto desta demanda além de outros, não persistindo razões para não se emitir NFSe. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo; (...) § 3oO juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto da presente demanda (parcelamento de crédito tributário), DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publico.
Intime-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/12/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 21:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:27
Decisão Proferida
-
02/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2024 11:44
Decisão Proferida
-
04/10/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 18:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/03/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
11/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2022 14:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 13:13
Decisão Proferida
-
24/02/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711710-39.2023.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Silvanio Santana da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2023 13:35
Processo nº 0700512-78.2025.8.02.0051
Terezinha Francisco da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2025 01:05
Processo nº 0706277-30.2018.8.02.0001
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Wericles Lucas Cordeiro Silva
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2018 17:45
Processo nº 0700401-39.2025.8.02.0037
Banco Votorantim S/A
Jose Everaldo dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 17:28
Processo nº 0700422-09.2024.8.02.0018
Maria Wilma Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Erico Carlos Lopes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 17:01