TJAL - 0700386-79.2025.8.02.0034
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL) - Processo 0700386-79.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - AUTORA: B1Marinusia Cirilo Azevedo MenezesB0 - 4.
Deixo de designar audiência de conciliação, a fim de imprimir celeridade ao feito e, ainda, pelo fato de que a matéria que será discutida nestes autos - por envolver interesse da administração pública - pode não admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, II, do CPC/2015). 5.
CITE-SE a Fazenda Pública para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação nos autos, podendo manifestar-se quanto a possibilidade de solução consensual do feito. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias informarem se há outras provas a produzir. 8.
Caso as partes requeiram a produção de provas, venham os autos conclusos para deliberação.
Em não requerida a produção de outras provas nos autos, venham conclusos para sentença. 9.
Expedientes e providências necessárias. 10.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:58
Outras Decisões
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28/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2025 10:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2025 02:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL) Processo 0700386-79.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinusia Cirilo Azevedo Menezes - Diante disso, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao Foro de Santana do Ipanema, com os nossos cumprimentos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal desta decisão (EREsp 1.730.436), cumprindo-a em seguida.
Int. -
02/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:46
Decisão Proferida
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31/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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