TJAL - 0704908-77.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RONYEL ROBERTO SILVA DE LIMA (OAB 20848/AL) - Processo 0704908-77.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Michaell Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - É sabido que, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso é feito em primeiro grau de jurisdição, de acordo com o enunciado 166 do FONAJE.
Sendo possível verificar a tempestividade do apelo, bem como a juntada do regular preparo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no artigo 43 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a juntada de contrarrazões dentro do prazo legal, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 10 de julho de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
10/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:41
Decisão Proferida
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02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Ronyel Roberto Silva de Lima (OAB 20848/AL) Processo 0704908-77.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaell Pereira dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, com fulcro na Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condenar a requerida a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 78,07 (setenta e oito reais e sete centavos), EM DOBRO, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do segundo pagamento, com fulcro na Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,16 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 11:00:26, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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13/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronyel Roberto Silva de Lima (OAB 20848/AL) Processo 0704908-77.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Michaell Pereira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas e 46 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
31/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:46:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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