TJAL - 0700066-74.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700066-74.2022.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Soraya Maria Monteiro de Souza - Apelante: Simone Angélica Monteiro de Souza - Apelante: Sandra Márcia Monteiro Santana - Apelante: Silvana Maria Monteiro de Souza - Apelante: José Vieira de Souza - Apelada: MARIA VENTURA DE SOUZA - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700066-74.2022.8.02.0053 Recorrente: José Vieira de Souza.
Advogado: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL).
Recorrente: Soraya Maria Monteiro de Souza.
Advogado: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL).
Recorrente: Simone Angélica Monteiro de Souza.
Advogado: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL).
Recorrente: Sandra Márcia Monteiro Santana.
Advogado: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL).
Recorrente: Silvana Maria Monteiro de Souza.
Advogado: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL).
Recorrido: MARIA VENTURA DE SOUZA.
Soc.
Advogados: Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL) - Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL) - Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL) -
03/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700066-74.2022.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Maria Ventura de Souza - Réu: Herdeiros de Nadir Monteiro Souza, José Vieira de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:42
Republicado ato_publicado em 26/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700066-74.2022.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Maria Ventura de Souza - Réu: Herdeiros de Nadir Monteiro Souza, José Vieira de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:20
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700066-74.2022.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Maria Ventura de Souza - Réu: Herdeiros de Nadir Monteiro Souza, José Vieira de Souza - Ante o exposto, conheço os presentes embargos por serem tempestivos e dou-lhes parcial provimento para esclarecer omissão constante na sentença prolatada nos autos e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte embargante e determino que a exigibilidade da condenação da parte promovente nas custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais resta suspensa, por conta do benefício ora deferido, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e cumpra-se integralmente a Sentença de fls. 311/318.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 20:52
Apensado ao processo
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11/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL), Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700066-74.2022.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Maria Ventura de Souza - Réu: José Vieira de Souza - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de MARIA VENTURA DE SOUZA sobre o imóvel (casa) situado à Rua Bernardo Lopes, antigo Siqueira Campos, nesta cidade, limitando-se pela frente, com o alinhamento da Rua Bernardo Lopes, medindo (6,10m) seis metros e dez centímetros; pelo lado direito, com a casa residência de nº. 80, medindo 17,30) dezessete trinta centímetros e pelos fundos, com o sítio Vila Diva da família Guerra, onde mede 6,10m seis e dez centímetros, construída em um terreno medindo 6,1metros de frente, igual largura nos fundos, por 28,00metros de comprimento por ambos os lados, área construída de 105,52m2, área total de 170,80m2.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que fixo, levando em conta o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado da parte autora, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, que neste caso é o valor estimado do imóvel.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Servirá esta sentença de título hábil para abertura de matrícula, como forma originária de aquisição da propriedade, devendo a Secretaria deste Juízo encaminhar a cópia desta decisão, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, cópias da petição inicial, da planta do imóvel e/ou memorial descritivo e dos documentos pessoais da parte autora ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (art. 167, I, item 28 c/c art. 226), anotando-se, conforme o caso, o desfalque na matrícula anterior do imóvel.
Após adotadas as providências acima, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos, observando-se antes as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ-AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 03 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
03/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 12:07:24, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:09
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 10:30:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
25/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 08:17
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 08:30:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
26/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 11:11
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/10/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:23
Visto em Autoinspeção
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 22:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 22:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 22:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/03/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 22:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 23:17
Decisão Proferida
-
23/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 11:00:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
19/07/2022 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2022 11:35
Despacho de Mero Expediente
-
22/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2022 16:57
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:35
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 19:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 19:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:29
Expedição de Edital.
-
31/01/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 13:56
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:54
Decisão Proferida
-
25/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2022 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:06
Decisão Proferida
-
16/01/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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