TJAL - 0000081-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), ADV: EDVALDO DA SILVA SANTOS (OAB 19705/AL) - Processo 0000081-41.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - AUTOR: B1Wallysson Matheus da Conceição SilvaB0 - RÉU: B1JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVAB0 - Autos n° 0000081-41.2025.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Wallysson Matheus da Conceição Silva Réu: JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA DESPACHO Dê-se vista à parte exequente.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
28/08/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), ADV: EDVALDO DA SILVA SANTOS (OAB 19705/AL) - Processo 0000081-41.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - AUTOR: B1Wallysson Matheus da Conceição SilvaB0 - RÉU: B1JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVAB0 - Autos n° 0000081-41.2025.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Wallysson Matheus da Conceição Silva Réu: JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA DESPACHO Dê-se vista as partes para se manifestarem e requererem o que for de direito quanto a divergência do valor devido, tendo em vista não ser atribuição da Contadoria Judicial Unificada (CJU) realizar perícia contábil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
13/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL), Rafaele dos Santos Anselmo Zumckeller (OAB 357427/SP) Processo 0000081-41.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Wallysson Matheus da Conceição Silva - Réu: JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA - Autos n° 0000081-41.2025.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Wallysson Matheus da Conceição Silva Réu: JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA DESPACHO Dê-se vista as partes para se manifestarem e requererem o que for de direito quanto a divergência do valor devido, tendo em vista não ser atribuição da Contadoria Judicial Unificada (CJU) realizar perícia contábil.
Além disso, conforme manifestação de fls. 147/148, determino que o cartório proceda-se com o cadastramento do patrona da parte , a fim de evitar nulidades processuais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
12/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL), Rafaele dos Santos Anselmo Zumckeller (OAB 357427/SP) Processo 0000081-41.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Wallysson Matheus da Conceição Silva - Réu: JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS SILVA - Autos n° 0000081-41.2025.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Wallysson Matheus da Conceição Silva Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Vistas ao Ministério Público Estadual.
Maceió, 28 de março de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
31/03/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 23:00
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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