TJAL - 0700292-05.2024.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700292-05.2024.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Geane da Silva Vanderlei - Deste modo, determino a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/2025 às 11h conforme dispõe o art. 399 do Código de Processo Penal, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o acusado e seu defensor, o membro do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas pela acusação.
Indefiro o pleito de juntada de rol de testemunha em momento posterior, conforme requerido, uma vez que, nos termos do estabelecido no art. 396-A, do Código de Processo Penal, o momento para apresentação do rol é a resposta à acusação.
Acatar o pedido feriria o princípio da paridade de armas.
Outrossim, não há como, de antemão, afirmar que haveria um prejuízo à defesa, porque não se sabe se o réu tem interesse em arrolar testemunhas, tampouco é sabido se o conteúdo dos depoimentos efetivamente auxiliaria na defesa.
Ademais, há mecanismos outros para aportar aos autos tais fontes de prova, como, por exemplo, anexar uma justificação judicial ou termo extrajudicial de declarações dessas testemunhas, que podem até não servir como prova tipicamente testemunhal, mas podem ser consideradas, ainda que como indícios de eventuais fatos que essas pessoas tenham a relatar.
Em última análise, a inquirição - se essencial para a busca da verdade - poderá até mesmo ser realizada, de ofício, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a critério do julgador e em homenagem ao princípio da busca da verdade.
Isso porque o processo penal brasileiro permite que o juiz colabore na produção de provas que possam auxiliá-lo na prestação jurisdicional, com vistas ao restabelecimento, o mais próximo possível, da verdade dos fatos que constituem a causa de pedir da ação penal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
17/03/2025 11:22
Autos entregues em carga
-
17/03/2025 11:22
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Documento
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Documento
-
21/10/2024 10:21
Mandado devolvido
-
30/09/2024 12:50
Expedição de Documentos
-
30/09/2024 12:28
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2024 13:33
Recebida a denúncia
-
18/09/2024 12:22
Mandado devolvido
-
18/09/2024 10:15
Conclusos
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Documentos
-
18/09/2024 09:59
Juntada de Petição
-
10/09/2024 20:14
Expedição de Documentos
-
05/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:43
Conclusos
-
29/08/2024 05:57
Expedição de Documentos
-
12/08/2024 04:34
Juntada de Documento
-
09/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:38
Juntada de Documento
-
09/08/2024 08:38
Juntada de Documento
-
09/08/2024 08:38
Juntada de Documento
-
08/08/2024 15:06
Conclusos
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Documentos
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Documento
-
08/08/2024 15:00
Juntada de Documento
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Documento
-
31/07/2024 07:34
Mandado devolvido
-
26/07/2024 09:16
Expedição de Documentos
-
24/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:56
Conclusos
-
17/07/2024 11:56
Expedição de Documentos
-
27/05/2024 22:25
Juntada de Documento
-
21/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 06:51
Conclusos
-
16/05/2024 05:05
Expedição de Documentos
-
15/05/2024 09:56
Juntada de Petição
-
10/05/2024 16:18
Autos entregues em carga
-
10/05/2024 16:18
Expedição de Documentos
-
10/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:23
Conclusos
-
17/04/2024 11:12
Juntada de Petição
-
09/04/2024 15:14
Autos entregues em carga
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Documentos
-
09/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:23
Conclusos
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 19:38
Juntada de Documento
-
08/04/2024 14:41
Juntada de Petição
-
08/03/2024 03:27
Expedição de Documentos
-
26/02/2024 11:44
Autos entregues em carga
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Documentos
-
26/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:24
Conclusos
-
21/02/2024 12:24
Conclusos
-
21/02/2024 12:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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