TJAL - 0705302-84.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0705302-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito. -
13/08/2025 08:58
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0705302-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão verificada na sentença embargada e revogo a sentença de páginas 58/59.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, para que a parte devedora cumpra integralmente as obrigações assumidas no acordo.
Mantenho a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, permanecendo as restrições impostas sobre o bem objeto da ação até o integral cumprimento do acordo ou denúncia de sua quebra.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes sobre o cumprimento integral do acordo ou noticiado o cumprimento integral da avença, autos conclusos para sentença.
Havendo comunicação de inadimplemento do acordo durante o período de suspensão, dê-se prosseguimento ao feito na forma originalmente proposta, aplicando-se os valores eventualmente pagos como abatimento do débito total.
Intimem-se.
Arapiraca, 31 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:25
Apensado ao processo
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20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0705302-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - extingo o processo sem resolução de mérito, haja vista a perda do objeto caracterizada pela superveniente perda do interesse processual. -
09/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:42
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0705302-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autos n° 0705302-84.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa Réu: Samaria Raiana dos Santos Franco ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar depositário fiel.
Arapiraca, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0705302-84.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Neste ínterim, valendo-se que não consta dos autos, intime-se a parte Autora, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e qualificação do seu representante legal que deverá prestar compromisso como depositário do bem, sob pena de indeferimento.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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