TJAL - 0700275-07.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0700275-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nilson Pedro da Siva - Réu: Abamsp- Associação Beneficente de Auxlio Mutuo ao Servidor Público - INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 260/261), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
30/01/2025 12:08
Publicado
-
29/01/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 21:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Documento
-
29/10/2024 12:37
Conclusos
-
29/10/2024 12:37
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 12:20
Publicado
-
14/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:25
Conclusos
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Documento
-
11/10/2024 11:05
Apensado ao processo
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição
-
08/10/2024 11:48
Publicado
-
07/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 13:29
Conclusos
-
31/07/2024 10:35
Juntada de Documento
-
23/07/2024 11:50
Publicado
-
22/07/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:41
Conclusos
-
15/07/2024 20:20
Juntada de Documento
-
12/06/2024 12:16
Publicado
-
11/06/2024 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:35
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:51
Juntada de Documento
-
22/04/2024 09:26
Expedição de Documentos
-
15/04/2024 11:33
Publicado
-
12/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:57
deferimento
-
10/04/2024 11:24
Conclusos
-
10/04/2024 11:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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