TJAL - 0700582-75.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Eliennay dos Santos Bezerra (OAB 19855/AL) Processo 0700582-75.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda Dias Correia, Maria José Oliveira Lima, Maria Nanci Oliveira Lima, Rosemary Brito de Alcantara, Maria Aparecida Oliveira Tavares - Réu: Iaprev - Instituto de Aposentadoria, Previdencia e Pensoes do Municipio de Pao de Acucar - DESPACHO (VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025) 1.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança ajuizada por Ivanilda Dias Correia, Maria Aparecida Oliveira Tavares, Maria José Oliveira Lima, Maria Nanci Oliveira Lima e Rosemary Brito de Alcântara em face do Município de Pão de Açúcar e do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de Pão de Açúcar (IAPREV). 2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à suposta defasagem salarial decorrente da alegada omissão do ente municipal em aplicar os reajustes previstos na remuneração dos profissionais da educação, conforme estabelecido pelo piso salarial nacional dos professores, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
O cerne da demanda reside, especialmente, na atualização anual do referido piso e nos reflexos dessa atualização sobre a remuneração dos servidores aposentados. 3.
Os requerentes pleitearam a realização de prova pericial, conforme petição de fls. 326/336.
Todavia, ao compulsar o sistema SAJ, verifica-se a existência de outras demandas patrocinadas pelo mesmo causídico, versando sobre idêntica matéria, notadamente o processo nº 0700521-20.2023.8.02.0048, no qual já foi deferida a produção de prova pericial. 4.
Considerando que o objeto da perícia determinada no processo nº 0700521-20.2023.8.02.0048 guarda identidade com a matéria posta em discussão nestes autos, e tendo em vista os princípios da celeridade processual, economia processual e eficiência jurisdicional, deixo de determinar a realização de nova perícia, adotando-se, como prova emprestada, o laudo pericial a ser produzido naqueles autos. 5.
Cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento no julgamento doEREsp 617.428, firmou entendimento no sentido de que a utilização da prova emprestada não se restringe a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de limitar excessivamente sua aplicabilidade sem fundamento jurídico razoável. 6.
Diante do exposto, determino: a) A suspensão do presente feito até a realização da perícia nos autos nº 0700521-20.2023.8.02.0048; b) Que a Secretaria, uma vez concluída a perícia naquele processo, providencie a juntada da respectiva cópia do laudo pericial nestes autos. 7.
Até ulterior deliberação, os autos deverão permanecer suspensos na Secretaria, aguardando o cumprimento das determinações ora estabelecidas. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
31/03/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2024 05:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:53
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 19:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 04:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:44
Decisão Proferida
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20/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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