TJAL - 0734832-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO SOCORRO TAVARES PINHEIRO (OAB 8615/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0734832-81.2023.8.02.0001 - Monitória - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Eva Clínica LtdaB0 - Defiro o pedido de fls. 221, suspenda-se a presente demanda até o julgamento do mérito da demanda de nº 0707670-14.2023.8.02.0001.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:43
Decisão Proferida
-
08/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:39
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Tavares Pinheiro (OAB 8615/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0734832-81.2023.8.02.0001 - Monitória - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Eva Clínica Ltda - DESPACHO Visto em autoinspeção 2025 As partes deverão dizer, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
No silêncio, ou negativa, estará encerrada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:38
Conclusos
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição
-
09/08/2024 10:15
Publicado
-
08/08/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:48
Conclusos
-
13/12/2023 23:05
Juntada de Documento
-
28/11/2023 13:50
Juntada de Petição
-
26/11/2023 20:19
Juntada de Documento
-
26/11/2023 20:14
Mandado devolvido
-
10/11/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 15:04
Expedição de Documentos
-
06/11/2023 14:53
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2023 09:21
Publicado
-
22/08/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 08:48
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:42
Conclusos
-
17/08/2023 11:21
Conclusos
-
17/08/2023 11:21
Conclusos
-
17/08/2023 11:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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